DECRETO MINISTERIAL N. 116/2015 DE 23 DE DEZEMBRO
Havendo necessidade de definir a estrutura interna das Unidades Orgânicas, as suas respectivas funções e indicar as Instituições Tuteladas pelo Ministério da Economia e Finanças, ao abrigo do artigo 2 da Resolução n.º 152020, de 15 de Maio, que estabelece normas e critérios gerais de organização do Ministério da Economia e Finanças, ouvindo o Ministro que superintende a área da Função Pública.
NATUREZA:
De acordo com o artigo 1 do Estatuto Orgânico do Ministério da Economia e Finanças, aprovado pela Resolução nº. 15/2020, de 15 de Maio, o Ministério da Economia e Finanças é o órgão central do Aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo, orienta a formulação de políticas de desenvolvimento económico e social, coordena o processo de planificação e superintende a gestão das Finanças pública.
ATRIBUIÇÕES
- Formulação de propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento integrado, macroeconómicas, tributárias, aduaneiras, orcamental de seguros, de previdência social dos funcionários e agentes do Estado e dos combatentes, bem como a garantia da sua implementação;
- Orientação da elaboração de políticas, estratégias e programas nacionais, sectoriais e territoriais, em coordenação com os órgãos relevantes;
- Formulação de políticas de promoção, atracão, facilitação e retenção dos investimentos público e privado, nacional e estrangeiro, e desenvolvimento das zonas económicas especiais;
- Promoção da incorporação da componente local nos projectos e programas de desenvolvimento;
- Representação do Estado em instituições e organizações financeiras e económicas internacionais;
- Coordenação do endividamento interno e externo;
- Coordenação e orientação do processo de planificação integrada, monitoria e avaliação da actividade económica e social e da efetuação de recursos financeiros aos níveis sectorial e territorial;
- Consolidação do sistema de planificação e de Administração Financeira do Estado;
- Superintendência e execução do Orçamento do Estado;
- Gestão do Património e das Participações do Estado;
- Coordenação da actividade inspetava dos órgãos e instituições do Estado, autarquias, empresas públicas e pessoas colectivas de direito público;
- Inspeção da acividade de jogos de fortuna ou azar e de diversão social;
- Promoção e dinamização do sistema financeiro.
COMPETÊNCIAS
Para a concretização das suas atribuições, o Ministério da Economia e Finanças tem as seguintes competências:
Na área da Economia:
- Formular e orientar políticas de desenvolvimento económico e social e territorial sustentável;
- Assegurar a implementação da estratégia de desenvolvimento integrado do País;
- Orientar a elaboração dos programas integrados de investimento público;
- Orientar o processo de formulação de políticas e estratégias de promoção do desenvolvimento do empresariado nacional, bem como promover iniciativas de investimento privado;
- Promover, atrair, facilitar e reter o investimento público e privado nacional e estrangeiro;
- Estimular a utilização racional e eficiente dos recursos em prol do desenvolvimento nacional;
- Desenvolver acções que garantam a incorporação do conteúdo local nos bens e serviços, particularmente aqueles que resultam da exploração de recursos naturais;
- Coordenar a definição da política nacional da população, assegurando a integração das variáveis populacionais no processo de planificação e as tendências demográficas na estratégia de desenvolvimento do País;
- Promover a bancarização de economia e expansão de serviços financeiros, em particular nas zonas rurais.
Na área da Planificação e Finanças Públicas:
- Elaborar a proposta do Programa Quinquenal do Governo, do Cenário Fiscal de Médio Prazo, do Plano Economico e Social e do Orçamento do Estado;
- Estabelecer o Sistema de Planificação e de administração financeira do Estado macro-económica e de gestão do Estado de curto, medio e longo prazo e orientar o respectivo processo de aplicação;
- Definir metodologias de elaboração dos planos integrados de desenvolvimento económico e social a todos os níveis;• Orientar a fixação da previsão plurianual das receitas e do financiamento do Orçamento do Estado e comunicar os limites da despesa anual dos órgãos e instituições do Estado;
- Implementar políticas tributárias, aduaneiras, orçamental, de seguros, de previdência social dos funcionários, agentes do Estado e dos combatentes, adequadas à consecução dos objectivos e prioridades de desenvolvimento económico e social;
- Garantir, no quadro das políticas tributárias, aduaneira e orçamental, a arrecadação dos recursos e a execução das despesas do Estado;
- Elaborar normas e instruções sobre a execução do Orçamento do Estado;
- Acompanhar, controlar e avaliar a execução do Orçamento do Estado, garantindo a aplicação racional dos recursos financeiros;
- Elaborar relatórios periódicos de avaliação da execução das políticas tributárias, aduaneiras e orcamental;
- Elaboração relatórios do balanço do Plano Economico e Social e de execução do Orçamento do Estado;
- Gerir o processo de Programação Financeira, para a adequada gestão da Tesouraria do Estado e execução do Orçamento;
- Elaborar a Conta Geral do Estado;
- Participar na elaboração da política de salários e preços;
- Elaborar a política de salários da Administração Pública e previdência social dos funcionários e agentes do Estado e combatentes;
- Exercer a tutela financeira sobre as empresas públicas, sociedades anónimas de capitais públicos, fundos e institutos públicos, bem como a gestão das participações empresariais;
- Celebrar em representação do Estado, acordos de contratação da dívida pública interna e externa e zelar pela sua implementação;
- Elaborar a estratégia de gestão da dívida pública e assegurar a sua implementação;
- Garantir a cobrança e contabilização dos contravalores gerados pelos financiamentos pelos externos;
- Conceber, implementar e manter sistemas de informação de suporte ao processo de planificação e gestão de finanças públicas.
Na área da Monitoria e Avaliação:
- Coordenar a avaliação da execução das políticas macro-económicas e sectoriais;
- Monitorar as políticas e estratégias nacionais e programas de investimento conducentes ao crescimento económico, e outros instrumentos da avaliação nacional e internacional;
- Acompanhar e avaliar a execução dos instrumentos de programação de curto, médio e longo prazo, propondo e adotando medidas correctivas que assegurem a prossecução dos objectivos e prioridades definidos.
Na área de Mercado Monetário, Financeiro e Cambial:
- Assegurar a coordenação entre as políticas fiscais e orcamental, e destas com a monetária e cambial, visando garantir a estabilidade macro-económica;
- Propor políticas financeiras e zelar pela sua implementação.
Na área de Cooperação Internacional
- Celebrar acordos bilaterais de financiamento;
- Celebrar em representação do Estado acordos com instituições financeiras internacionais e o controlo da sua implementação;
- Celebrar, em representação do Estado, contratos ou acordos que impliquem assunção de responsabilidades financeiras ou envolvam matéria fiscal;
- Coordenar a inventariação dos recursos externos disponíveis;
- Participar nas acções relativas à negociação e celebração de acordos de cooperação financeira;
- Orientar e harmonizar a participação dos parceiros internacionais nos programas de desenvolvimento económico e social;
- Participar em organizações e instituições económicos e financeiros bilaterais e multilaterais;
- Participar no processo de integração económico regional.
Na área do património do Estado:
- Elaborar normas e emitir instruções sobre a contratação pública, gestão e controle do património do Estado e zelar pela sua implementação;
- Garantir a gestão dos bens patrimoniais do Estado e formular instruções sobre o respectivo seguro;
- Coordenar os processos de alienação, cedência e constituição de sociedade envolvendo património do Estado;
- Emitir título de adjudicação ou quitações, referentes à alienação do património do Estado.